CBPM
CBPM
A folha de pagamento do policial militar é fortemente impactada por diversos descontos obrigatórios, como o da cbpm.
COMO SÃO OS DESCONTOS?
O DESCONTO DA CBPM no holerite do Policial Militar é de 2% (dois por cento) da respectiva retribuição-base, nos termos do caput, do art. 31, da Lei Estadual n° 452/74, assim, quanto mais o Policial Militar avança na carreira, maiores serão os descontos mensais.
PASSO A PASSO DE COMO FUNCIONA
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JURISPRUDÊNCIA
Processo n° 1051224-98.2022.8.26.0224
Processo n° 1001792-06.2022.8.26.0291
Processo n° 1001794-77.2021.8.26.0495
Perguntas mais frequentes sobre CBPM
Sim, o Policial Militar poderá requerer sua reinclusão para compor o quadro da CBPM, através de um simples pedido administrativo, nos termos do parágrafo único, do art. 32, da Lei n° 452, de 1974
Esta ação pretende RETIRAR A COBRANÇA COMPULSÓRIA / OBRIGATÓRIA da Caixa Beneficente do holerite do Policial Militar (Código - 070.018CBPM - CONTRIBUIÇÃO DE ASSIST. MEDI), o que equivale a 2% da retribuição base de cada Policial Militar, por isso quanto mais o policial militar ganha, mais ele irá contribuir.
Os valores descontados do holerite dos Policiais Militares (CBPM - Valores aproximados), que são retirados com a ação judicial:
Sd PM 2ª Cl R$ 77,50/mês - R$ 930,00/ano
Sd PM 1ª Cl R$ 89,39/mês - R$ 1.072,68/ano
Cb PM R$ 110,88/mês - R$ 1.330,56/ano
3º Sgt PM R$ 139,00/mês - R$ 1.668,00/ano
1º Ten PM R$ 234,14/mês - R$ 2.809,68/ano
Cap PM R$ 260,36/mês - R$ 3.124,32/ano
RG com CPF ou CNH
Funcional
Comprovante de endereço – atualizado
Último holerite que consta o desconto da CBPM.
O tempo de um processo possui algumas variáveis, desde o tempo para realizar o peticionamento (pelo advogado), até o tempo de análise da demanda pelo juízo.
Como não é possível aferir/medir o tempo de análise pelo juízo, não há possibilidade de repassar exatamente quanto tempo demorará um processo.
Realizamos todas as etapas de maneira bastante céleres (rápidas), o que tende a agilizar o fluxo processual.
Outra questão que gera dúvida, é quanto aos atrasados da CBPM. Alguns processos ANTIGOS tinham êxito no pedido de atrasados, porém o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabilizou a questão revertendo esse posicionamento, dispondo que os Policiais Militares só podem pedir os atrasados da CBPM a partir do peticionamento da ação (com a citação da ré).
Incidente de Uniformização nº 0000001-92.2017.8.26.9021: “(...) ressalta-se que a restituição dos valores já descontados deve se dar somente a partir da citação, nos termos da jurisprudência já consolidada sobre o tema”.