Escritório Ramos Advocacia

Dispensa Recompensa

Dispensa Recompensa

A dispensa recompensa não usufruída durante o período de atividade do policial militar gera direito de indenização em pecúnia.​

QUANDO SOLICITAR?

Todos os policiais militares possuem direito à Dispensa Recompensa, porém o direito de requerer o direito em pecúnia são para aqueles que já “aposentaram” (passaram para a inatividade), e deixar de fluir dias de D.R, quando em atividade.

PASSO A PASSO DE COMO FUNCIONA

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    Você receberá o Contrato, a Procuração, e a documentação necessária por e-mail.
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    Assine o contrato e procuração diretamente pelo celular
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    Responda o e-mail com a documentação necessária
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    Pronto, sua ação será ajuizada em até dois dias úteis

QUAL O LIMITE DA PECÚNIA?

Não há um limite de dias PRÉ-ESTABELECIDO. Todo o período não usufruído poderá ser objeto de indenização pecuniária.

Em que pese o servidor possa requerer todo o período em pecúnia, o Policial Militar deve estar atento para os limites do RPV (Requisição de Pequeno Valor) e dos valores que irão para precatório.

Se os valores ficarem abaixo de 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 15.081,76, em 2023) os valores serão pagos por RPV (mais rápido), se ultrapassarem esse valor, serão pagos através de precatório (mais demorado).

Para valores que excedem esse limite o servidor poderá optar por renunciar excedente (R$ 15.081,76), a fim de evitar o precatório, que tem uma execução mais demorada.

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JURISPRUDÊNCIA

Processo nº 1020738-95.2021.8.26.0053

"Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por sete dias de dispensa recompensa não gozados e reconhecidos como devidos, no valor histórico de R$ 1.347,15 (fls. 03/04), (...)"

Processo nº 1030179-03.2021.8.26.0053

"(...) JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores correspondentes a 20 dias de dispensa recompensa, cuja base de cálculo será a remuneração recebida pela parte autora no momento imediatamente anterior ao de sua passagem para a inatividade (...)"

Processo nº 1041207-65.2021.8.26.0053

"Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores equivalentes a 04 dias de dispensa-recompensa, cujo montante será definido através de simples cálculos aritméticos"
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Perguntas mais frequentes sobre Licença Prêmio

Os documentos são: 1) RG com CPF ou CNH

2) Funcional

3) Comprovante de endereço – atualizado

4) Último holerite

5) Certidão de Dispensa Recompensa (solicitar no P/1 da sua unidade)

Os honorários para ajuizamento são de 30% do valor percebido pelo Policial Militar ao final da ação ajuizada pelo nosso escritório.

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