Escritório Ramos Advocacia

Férias reduzidas em pecúnia

Férias reduzidas em pecúnia

O policial militar no seu último ano de atividade adquire o direito às férias, que normalmente não é reconhecido pela administração

QUANDO SOLICITAR?

No último ano de serviço, é comum que um Policial Militar não trabalhe durante todo o ano, o que implica que ele não cumpra um ano completo de trabalho para ter direito a 30 dias de férias.

 

Por exemplo, um Policial Militar que trabalhou de 01 de janeiro de 2023 a 13 de março de 2023. Esse período de 72 dias conta como período aquisitivo de férias, porém é reduzido a 20 dias, de acordo com o art. 176, §3º, da Lei 10.261/68:

 

“Artigo 176 – O funcionário terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala que for aprovada. 3º – O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o funcionário, no exercício anterior, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas justificadas e injustificadas ou às licenças previstas nos itens IV, VI e VII do artigo 181. (NR)”

 

Essas férias, adquiridas devido aos 72 dias trabalhados em 2023, embora não possam mais ser usufruídas, uma vez que o policial passou para a inatividade e estará aposentado no ano seguinte, podem ser convertidas em pagamento em dinheiro, correspondentes a 20 dias, conforme a lei mencionada.

PASSO A PASSO DE COMO FUNCIONA

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QUAL O LIMITE DA PECÚNIA?

Todo o período não usufruído poderá ser objeto de indenização pecuniária, seja os dias de férias em aberto, se houver, assim como esses 20 dias de férias reduzidas.

Em que pese o servidor possa requerer todo o período em pecúnia, o Policial Militar deve estar atento para os limites do RPV (Requisição de Pequeno Valor) e dos valores que irão para precatório.

Se os valores ficarem abaixo de 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 15.081,76 em 2023) estes serão pagos por RPV (um procedimento mais rápido que o precatório), se ultrapassarem esse valor, o pagamento será realizado mediante precatório.

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JURISPRUDÊNCIA

Processo n° 1005933-70.2022.8.26.0161

"(...) condenar a ré ao pagamento de indenização pelos (20) vinte dias de férias (art. 176, §3º, da Lei Estadual 10.261/68) referentes ao período aquisitivo de 2017 e não gozados (incluindo o acréscimo de um terço)".

Processo n° 1019572-91.2022.8.26.0053

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, (...), para condenar a parte requerida a pagar à parte autora, em pecúnia, o valor referente a 20 (vinte dias) de férias, de natureza reduzida, não usufruídas no período aquisitivo de 01 de janeiro de 2019 a 16 de março de 2019, com o devido acréscimo do terço constitucional, (...)".

Processo n° 1015659-38.2021.8.26.0053

" (...) JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores correspondentes a 20 dias de férias não usufruídas no exercício de 2016, referentes ao período aquisitivo de 2015 (...)"
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Perguntas mais frequentes sobre Férias Reduzidas

Muitos Policiais Militares desconhecem que no seu último ano de passagem para a inatividade adquire 20 dias de férias. Férias que, por não ser possível usufruir, pois o Policial Militar já estará "aposentado", podem ser requeridas em pecúnia.

E é assim porque o Policial Militar que passa para a inatividade, não fruiu esses afastamentos. E, não havendo como o Estado fazer com que o servidor usufrua esse direito, uma vez que está "aposentado", o Tribunal de Justiça de São Paulo vem decidindo que esse período deve ser indenizado em pecúnia (dinheiro).

Os valores que o servidor inativo pode requerer em pecúnia, referem-se a todos os dias de férias não usufruídos, no caso do Policial Militar que já fruiu todos os seus blocos anteriores, a quantidade de dias que pode ser requerido é de 20 dias. Tudo acrescido do terço constitucional.

A indenização terá por base de cálculo o valor da remuneração do Policial Militar imediatamente anterior à inativação.

Como a remuneração se refere a 30 dias trabalhados, o valor a ser indenizado será proporcional a quantidade de dias que o Policial Militar não usufruiu de férias.

Assim, se o Policial Militar não usufruiu 20 dias de Férias Reduzidas, terá por indenização o valor da sua última remuneração em atividade na proporção de 20/30, ou seja, de 2/3, tudo acrescido do terço constitucional (com juros e atualização monetária).

Os honorários para ajuizamento são de 30% do valor percebido pelo Policial Militar ao final da ação ajuizada pelo nosso escritório. Não haverá honorários caso não seja obtido êxito na ação. Assim como, também não haverá honorários iniciais para peticionamento.

O tempo de um processo possui algumas variáveis, desde o tempo para realizar o peticionamento (pelo advogado), até o tempo de análise da demanda pelo juízo.

 

Como não é possível aferir/medir o tempo de análise pelo juízo, não há possibilidade de repassar exatamente quanto tempo demorará um processo.

Realizamos todas as etapas de maneira bastante céleres (rápidas), o que tende a agilizar o fluxo processual e torna o processo mais eficiente.

Os documentos são: 1) RG com CPF ou CNH

2) Funcional

3) Comprovante de endereço – atualizado

4) Último holerite

5) Certidão de Férias (solicitar no P/1 da sua unidade)

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