Licença-prêmio em pecúnia
Licença-prêmio em pecúnia
A licença-prêmio não usufruída durante o período de atividade do policial militar gera direito de indenização em pecúnia.
QUEM TEM DIREITO?
Todos os policiais militares possuem direito à licença-prêmio, porém o direito de requerer o direito em pecúnia são para aqueles que já “aposentaram” (passaram para a inatividade), e deixaram de fruir blocos ou frações de blocos de suas L.P.
PASSO A PASSO DE COMO FUNCIONA
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Passo 1Preencha o formulário ao lado
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Passo 2Você receberá o Contrato, a Procuração, e a documentação necessária por e-mail.
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Passo 3Assine o contrato e procuração diretamente pelo celular
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Passo 4Responda o e-mail com a documentação necessária
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Passo 5Pronto, sua ação será ajuizada em até dois dias úteis
QUAL O LIMITE DA PECÚNIA?
Não há um limite PRÉ-ESTABELECIDO. Todo o período não usufruído poderá ser objeto de indenização pecuniária, seja um bloco inteiro de 90 dias, ou frações desse bloco: 60 dias, 30 dias, 15 dias, ou até mesmo 1 dia.
Em que pese o servidor possa requerer todo o período em pecúnia, o Policial Militar deve estar atento para os limites do RPV (Requisição de Pequeno Valor) e dos valores que irão para precatório.
Se os valores ficarem abaixo de 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 15.081,76, em 2023) os valores serão pagos por RPV (mais rápido), se ultrapassarem esse valor, serão pagos através de precatório (mais demorado).
Para valores que excedem esse limite o servidor poderá optar por renunciar excedente (R$ 15.081,76), a fim de evitar o precatório, que tem uma execução mais demorada.
JURISPRUDÊNCIA
Processo n° 1000405-23.2021.8.26.0280
Processo n° 1007338-66.2014.8.26.0309
Processo n° 1001794-77.2021.8.26.0495
Perguntas mais frequentes sobre Licença Prêmio
Muitos Policiais Militares desconhecem que ao passar para inatividade, se houver dias de L.P. em aberto, ou seja, sem usufruir, estes podem ser objetos de ação judicial, para que o Estado ressarça esse direito em pecúnia. E isso aconteceu porque o Policial Militar em inatividade não pode mais fruir regularmente estes afastamentos, sendo a única alternativa para que não haja locupletamento ilícito da administração, a conversão desses dias “em aberto” em pecúnia.
A maioria dos policiais militares, no entanto, acabam fruindo todos esses direitos momentos antes de passar para a inatividade, o que impede de requerer esses dias de L.P. judicialmente para que possam ser pagos em pecúnia.
Não, uma vez que em período de atividade, com exceção do período que pode ser transformado em pecúnia, o Policial Militar deve fruir seus afastamentos. Somente quando se passa para a inatividade, não havendo mais a possibilidade de fruição, que se requer que esses valores sejam pagos como indenização.
Os documentos são: 1) RG com CPF ou CNH
2) Funcional
3) Comprovante de endereço – atualizado
4) Último holerite
5) Certidão de Licença Prêmio (solicitar no P/1 da sua unidade)
Os honorários para ajuizamento são de 30% do valor percebido pelo Policial Militar ao final da ação ajuizada pelo nosso escritório.
O tempo de um processo possui algumas variáveis, desde o tempo para realizar o peticionamento (pelo advogado), até o tempo de análise da demanda pelo juízo.
Como não é possível aferir/medir o tempo de análise pelo juízo, não há possibilidade de repassar exatamente quanto tempo demorará um processo.
Realizamos todas as etapas de maneira bastante céleres (rápidas), o que tende a agilizar o fluxo processual.