Escritório Ramos Advocacia

Licença-prêmio em pecúnia
Licença-prêmio em pecúnia

A licença-prêmio não usufruída durante o período de atividade do policial militar gera direito de indenização em pecúnia.

QUEM TEM DIREITO?

Todos os policiais militares possuem direito à licença-prêmio, porém o direito de requerer o direito em pecúnia são para aqueles que já “aposentaram” (passaram para a inatividade), e deixaram de fruir blocos ou frações de blocos de suas L.P.

PASSO A PASSO DE COMO FUNCIONA

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QUAL O LIMITE DA PECÚNIA?

Não há um limite PRÉ-ESTABELECIDO. Todo o período não usufruído poderá ser objeto de indenização pecuniária, seja um bloco inteiro de 90 dias, ou frações desse bloco: 60 dias, 30 dias, 15 dias, ou até mesmo 1 dia.

Em que pese o servidor possa requerer todo o período em pecúnia, o Policial Militar deve estar atento para os limites do RPV (Requisição de Pequeno Valor) e dos valores que irão para precatório.

Se os valores ficarem abaixo de 440,214851 Ufesps (o equivalente a R$ 15.081,76, em 2023) os valores serão pagos por RPV (mais rápido), se ultrapassarem esse valor, serão pagos através de precatório (mais demorado).

Para valores que excedem esse limite o servidor poderá optar por renunciar excedente (R$ 15.081,76), a fim de evitar o precatório, que tem uma execução mais demorada.

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JURISPRUDÊNCIA

Processo n° 1000405-23.2021.8.26.0280

“Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por (...), para CONDENAR a requerida a pagar à parte autora os valores em pecúnia referentes aos 30 ( trinta) dias de licença-prêmio não usufruídos"

Processo n° 1007338-66.2014.8.26.0309

"SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO – FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. Recebimento em pecúnia. Possibilidade de pagamento dos benefícios para os servidores inativos, tendo em vista a impossibilidade de gozo. Desnecessidade de indeferimento por parte da Administração. Precedentes deste tribunal e do STJ"

Processo n° 1001794-77.2021.8.26.0495

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos para CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo à indenização de 80 dias de licença - prêmio não usufruídos, sem incidência de imposto de renda pelo caráter indenizatório da verba”
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Perguntas mais frequentes sobre Licença Prêmio

Muitos Policiais Militares desconhecem que ao passar para inatividade, se houver dias de L.P. em aberto, ou seja, sem usufruir, estes podem ser objetos de ação judicial, para que o Estado ressarça esse direito em pecúnia. E isso aconteceu porque o Policial Militar em inatividade não pode mais fruir regularmente estes afastamentos, sendo a única alternativa para que não haja locupletamento ilícito da administração, a conversão desses dias “em aberto” em pecúnia.

A maioria dos policiais militares, no entanto, acabam fruindo todos esses direitos momentos antes de passar para a inatividade, o que impede de requerer esses dias de L.P. judicialmente para que possam ser pagos em pecúnia.

Não, uma vez que em período de atividade, com exceção do período que pode ser transformado em pecúnia, o Policial Militar deve fruir seus afastamentos. Somente quando se passa para a inatividade, não havendo mais a possibilidade de fruição, que se requer que esses valores sejam pagos como indenização.

Os documentos são: 1) RG com CPF ou CNH

2) Funcional

3) Comprovante de endereço – atualizado

4) Último holerite

5) Certidão de Licença Prêmio (solicitar no P/1 da sua unidade)

Os honorários para ajuizamento são de 30% do valor percebido pelo Policial Militar ao final da ação ajuizada pelo nosso escritório.

O tempo de um processo possui algumas variáveis, desde o tempo para realizar o peticionamento (pelo advogado), até o tempo de análise da demanda pelo juízo.

 

Como não é possível aferir/medir o tempo de análise pelo juízo, não há possibilidade de repassar exatamente quanto tempo demorará um processo.

 

Realizamos todas as etapas de maneira bastante céleres (rápidas), o que tende a agilizar o fluxo processual.

Parabéns!

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